O Superintendente Regional do DNIT/RN, no uso das atribuições constantes do inciso I, art. 37 da Instrução Normativa n.º 6 de 24/05/2019, publicada no DOU n.º 101 de 28/05/2019, Seção 1, Pág. 27 e alterações, NOTIFICA Silvana Maria Costa da Silva, Sócia-gerente da empresa TERSAN Construções e Comércio Ltda., CNPJ n.° 00.560.759/0001-29, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, que a Decisão de Defesa Prévia 121 (14655738) tornou-se decisão definitiva, devido à ausência de apresentação de Recurso Administrativo (§1º do art. 34 da IN nº 06/2019), que entendeu pela aplicação da penalidade de multa por inexecução contratual de R$ 45.808,35 (data-base de julho/2019, a ser atualizada), além de impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta por 36 meses, pela inexecução parcial do Contrato SR/RN n.º 624/2020, cujo objeto foi a execução dos serviços de manutenção/conservação rodoviária da BR-101/RN, conforme descrito no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.001795/2021-66. Dessa forma, fica intimada a Sócia-gerente da notificação prolatada, para o imediato pagamento, até dia 30/06/2026 da GRU - Guia de Recolhimento da União (24840142) no valor de R$ 105.221,92 (cento e cinco mil duzentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos) e que, em caso de inadimplemento, a empresa será incluída no CADIN, consoante normativos descritos, com posterior inscrição do quantum em Dívida Ativa e a adoção de medidas coativas e coercitivas de cobrança judicial, tudo detalhado no Processo n.º 50614.001795/2021-66, que está à disposição no sistema SEI, por meio de acesso, via usuário externo, liberado em 07/02/2024, aos e-mails [email protected], [email protected] e [email protected].
GETULIO BATISTA DA SILVA NETO
Superintendente Regional - SRE/RN