O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 846-E/2026:
Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - CINEMARK - 20 COMPLEXOS", apresentado pela CINEMARK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.779.721/0001-41, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria MODERNIZAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA.
Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização dos seguintes complexos cinematográficos:
I - "CINEMARK TAMBORÉ", localizado à Av. Piracema, n.º 669, LUC STBS0094, Tamboré, CEP 06.460-030, Barueri, SP;
II - "CINEMARK CAPIM DOURADO", localizado à Av. JK, esquina com NS 05, Quadra 107 Norte, Shopping Capim Dourado, Plano Diretor Norte, CEP 77.001-080, Palmas, TO;
III - "CINEMARK RAPOSO TAVARES", localizado à Rod. Raposo Tavares, Km 14,5, Shopping Raposo, Piso do Cinema, Loja 1002, Jardim Boa Vista, CEP 05.577-200, São Paulo, SP;
IV - "CINEMARK GRANJA VIANA (SP)", localizado à Rod. Raposo Tavares, n.º 23.600, Lagoinha, CEP 06.709-015, Cotia, SP;
V - "CINEMARK SANTA CRUZ (SP)", localizado à Rua Domingos de Moraes, n.º 2.564, Piso 3, Vila Mariana, CEP 04.036-100, São Paulo, SP;
VI - "CINEMARK CAMPO GRANDE", localizado à Av. Afonso Pena, n.º 4.909, Sala 200, Santo Fé, CEP 79.031-010, Campo Grande, MS;
VII - "CINEMARK FLORIPA (SC)", localizado à Rod. José Carlos Daux, SC-401, n.º 3.116, Floripa Shopping, Piso L2, Loja 283, João Paulo, CEP 88.030-000, Florianópolis, SC;
VIII - "CINEMARK CENTRAL PLAZA (SP)", localizado à Av. Dr. Francisco Mesquita, n.º 1.000, Âncora D, Ipiranga, CEP 03.153-001, São Paulo, SP;
IX - "CINEMARK SHOPPING METRÔ TATUAPÉ (SP)", localizado à Rua Domingos Agostim, n.º 91, 3º Andar, Tatuapé, CEP 03.306-010, São Paulo, SP;
X - "CINEMARK COLINA (SP)", localizado à Av. São João, n.º 2.200, Loja 23, Nível Térreo, Shopping Center Colinas, Jardim das Colinas, CEP 12.242-970, São José dos Campos, SP;
XI - "CINEMARK ABC PLAZA", localizado à Av. Industrial, n.º 600, SUC 21, Jardim, CEP 09.080-500, Santo André, SP;
XII - "CINEMARK INTERLAGOS (SÃO PAULO)", localizado à Av. Interlagos, n.º 2.225, Piso Superior, Loja 157A, Jardim Umuarama, CEP 04.661-200, São Paulo, SP;
XIII - "CINEMARK SÃO BERNARDO DO CAMPO - EXTRA (SÃO PAULO)", localizado à Rua Garcia Lorca, n.º 301, Piso Superior, Pauliceia, CEP 09.695-000, São Bernardo do Campo, SP;
XIV - "CINEMARK NOVO SHOPPING (RIBEIRÃO PRETO)", localizado à Av. Presidente Kennedy, n.º 1.500, Âncora D, Ribeirânea, CEP 14.096-340, Ribeirão Preto, SP;
XV - "CINEMARK VILLA LOBOS (SP)", localizado à Av. das Nações Unidas, n.º 4.777, Piso Lazer, Lapa, CEP 05.477-000, São Paulo, SP;
XVI - "CINEMARK RIOMAR (ARACAJU)", localizado à Av. Delmiro Gouveia, n.º 400, Loja 265/266/267/268/269, Coroa do Meio, CEP 49.035-900, Aracaju, SE;
XVII - "CINEMARK SHOPPING RIOMAR RECIFE", localizado à Av. República do Líbano, n.º 251, Shopping Riomar, L4, Loja 4001, Pina, CEP 51.110-160, Recife, PE;
XVIII - "CINEMARK ATRIUM SHOPPING (SANTO ANDRÉ)", localizado à Rua Giovanni Battista Pirelli, n.º 155, Vila Homero Thon, CEP 09.111-340, Santo André, SP;
XIX - "CINEMARK SHOPPING MOGI DAS CRUZES (MOGI)", localizado à Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, n.º 1.001, Jardim Armênia, CEP 08.780-910, Mogi das Cruzes, SP; e
XX - "CINEMARK CAMAÇARI (BAHIA)", localizado à Av. Camassarys, Lote 04, LUC 1106/2022, Piso L2, Industrial, CEP 42.800-343, Camaçari, BA.
Art. 3º A responsabilidade pela adoção de todas as medidas necessárias à habilitação do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA