Dispõe sobre a organização administrativa interna da Escola Superior de Defesa para fins de operacionalização de sua estrutura no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
A COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Presidencial de 12 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, Seção 2, página 1 e considerando o art. 4º, inciso II, e o art. 30, inciso I, do Regimento Interno da Escola Superior de Defesa, aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.358, de 24 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Estabelecer a organização administrativa interna da Escola Superior de Defesa - ESD, para fins de cadastro, operacionalização e tramitação de processos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, observadas as disposições do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM-MD nº 1.358, de 24 de março de 2025:
Art. 2º A estrutura organizacional da Escola Superior de Defesa, para fins operacionais, passa a observar a seguinte organização, conforme detalhamento constante do Anexo desta Portaria:
I - Comando da Escola Superior de Defesa - Cmdo ESD:
a) Gabinete do Comando - Gab Cmdo;
II - Subcomando da Escola Superior de Defesa - SCmdo ESD:
a) Gabinete do Subcomando - Gab SCmdo;
III - Órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Comando da ESD:
a) Assessoria de Comunicação Social - ACS;
b) Assessoria de Integridade - AItg;
c) Assessoria de Inteligência - AIntlg;
d) Assessoria de Planejamento e Gestão - APG;
e) Assessoria de Relações Institucionais - ARI;
f) Assessoria de Seleção e Acompanhamento - ASA;
g) Assessoria de Apoio Jurídico - AAJur;
h) Secretaria de Desenvolvimento Institucional - SeDi;
i) Ouvidoria - Ouvidoria;
j) Ordenador de Despesas - OD;
IV - Coordenação-Geral Acadêmica - CGAc:
a) Divisão de Planejamento Acadêmico - DPAc;
b) Divisão de Apoio Acadêmico - DAAc;
c) Divisão de Ensino - DEns;
d) Divisão de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação - DEPPG;
e) Divisão Pedagógica - DPdg;
f) Divisão de Cultura Institucional - DCI;
g) Divisão de Tecnologia e Inovação Educacional - DTIE;
V - Coordenação-Geral de Apoio - CGAp:
a) Secretaria da Coordenação-Geral de Apoio - Sect CGAp;
b) Divisão de Pessoal - DPes;
c) Divisão Administrativa - DAdm;
d) Divisão de Orçamento e Finanças - DOF;
e) Divisão de Apoio a Projetos - DAP;
f) Divisão de Tecnologia da Informação - DTI;
g) Divisão de Protocolo e Geral e Arquivo - DPGA;
Art. 3º As unidades administrativas constantes desta Portaria destinam-se exclusivamente à organização interna e à operacionalização dos fluxos administrativos da ESD, não implicando alteração das competências estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 4º Ficam padronizadas as siglas das unidades organizacionais conforme disposto nesta Portaria, devendo ser observadas nos sistemas corporativos, especialmente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 5º Para fins operacionais, a Ouvidoria - Ouvidoria fica diretamente vinculada ao Comando da Escola Superior de Defesa, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 6º Para fins operacionais, o Ordenador de Despesas - OD fica diretamente vinculado ao Comando da Escola Superior de Defesa, observadas as disposições do Regimento Interno.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando da Escola Superior de Defesa.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser publicada.
Maj Brig Med.CARLA LYRIO MARTINS
ANEXO
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