Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, apresentada por Dalmir Pereira de Oliveira Junior e Ana Cristina Grassi Serpa de Oliveira
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 5ª reunião do ano de 2026, realizada em 25 de maio de 2026; e
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96;
Considerando os termos e exposições do Parecer Nº 458/2026/SR(09)PR-Q1/SR(09)PR-Q/SR(09)PR/INCRA (SEI 26972169) e do Parecer Nº 00085/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28206339), aprovado pelo Despacho Nº 00338/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI 28206342), todos integrantes dos autos do Processo nº 54000.039164/2025-12, resolve:
Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Adelaide Maria Trindade Batista, cujo território está localizado no município de Palmas/PR, constante nos autos do Processo nº 54200.002387/2007-96, apresentada por Dalmir Pereira de Oliveira Junior e Ana Cristina Grassi Serpa de Oliveira .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES