RESOLUÇÃO - CDR Nº 23, DE 25 DE MAIO DE 2026
Cessão de Uso à Secretaria de Estado da Educação - SEED, de uma área com 2,2332 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Egídio Brunetto, no município de Rio Branco do Ivaí/PR
Cessão de Uso à Secretaria de Estado da Educação - SEED, de uma área com 2,2332 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Egídio Brunetto, no município de Rio Branco do Ivaí/PR
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o art. 142, inciso I, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 5ª reunião do ano de 2026, realizada em 25 de maio de 2026; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em projetos de assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Educação - SEED, por meio do Ofício nº 2.698/2025 (SEI 24149937), para a cessão de uso do terreno onde se situa o prédio do Colégio Estadual do Campo Primeiro de Setembro;
Considerando os termos da Análise nº 70747/2026/SR(09)PR-D3/SR(09)-D/SR(09)PR/INCRA (SEI 28564777), constante nos autos do Processo Administrativo nº 54000.055035/2025-71; resolve:
Art. 1º Aprovar a Cessão de Uso à Secretaria de Estado da Educação - SEED, de uma área de terra com 2,2332 hectares, localizada junto ao Centro Comunitário do Projeto de Assentamento Egídio Brunetto, no município de Rio Branco do Ivaí/PR, requerida nos autos do Processo Administrativo nº 54000.055035/2025-71.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES