DESPACHO STM-ANP Nº 807, DE 25 DE MAIO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.209523/2026-13, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
Nº do Projeto | Título | Executor | Valor |
25878-0 | Engenharia não rotineira para unidade piloto de geração de hidrogênio por eletrólise da REPLAN. | Petrobras e UNB/GRACO - Grupo de Automação e Controle | R$ 14.452.997,33 |
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM