EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 122.887/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CAFEEIRA PRATA LTDA, 11.014.630/0001-31, CRGTF00001842026, 10/07/2025, R$ 10.500,00; BASF SA, 48.539.407/0072-01, CRGTF00001932026, 15/01/2026, R$ 550,00; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00002012026, 09/07/2025, R$ 1.537,54; FH TRANSPORTES LTDA, 27.909.917/0001-60, CRGTF00365862025, 25/09/2025, R$ 3.808,00; CRGTF00369952025, 29/09/2025, R$ 2.063,36; CRGTF00384282025, 05/10/2025, R$ 2.442,84; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.763.233/0001-62, CRGTF00368182025, 24/09/2025, R$ 1.651,26; CRGTF00373072025, 30/09/2025, R$ 4.147,40; CRGTF00387432025, 06/10/2025, R$ 1.476,96; CRGTF00400392025, 14/10/2025, R$ 851,28; BOSENBECKER E BELONI LTDA, 14.401.872/0001-76, CRGTF00373422025, 30/09/2025, R$ 1.887,92; AC LOG TRANSPORTES LTDA, 24.541.082/0001-40, CRGTF00389102025, 06/10/2025, R$ 1.369,26; EMPRESA DE TRANSPORTES E LOGISTICA PARANA LTDA, 16.066.888/0001-03, CRGTF00449792025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449752025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449832025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00450082025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449732025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449882025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00449852025, 12/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00398312025, 07/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração