A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de maio de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ILOG TRANSPORTES LTDA, 14.650.622/0001-70, FELVP00006012026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; INGRAM MICRO BRASIL LTDA, 01.771.935/0010-25, FELVP00004712026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; METTA TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, 48.691.256/0001-19, FELVP00005652026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; LATICINIOS BELA VISTA S.A., 02.089.969/0010-05, FELVP00007342026, 12/01/2026, R$ 3.000,00; LD CELULOSE S.A., 29.627.430/0002-09, FELVP00005912026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; LFD TRANSPORTES LTDA, 36.270.689/0001-11, FELVP00007302026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; MAURICIO JOSE CAETANO MACHADO, ***.022.277-**, FELVP00006602026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; LTA SOLUCOES LOGISTICA LTDA, 23.204.364/0001-99, FELVP00006192026, 20/01/2026, R$ 3.000,00; GTS TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, 06.355.217/0001-09, FELVP00006842026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; H M M LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 07.067.233/0001-50, FELVP00006452026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; LOGPLAN LOGISTICA E PLANEJAMENTO LTDA, 00.321.584/0001-05, FELVP00005812026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; LV ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 58.541.133/0001-55, FELVP00001222026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GRANCAFE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CAFE LTDA, 02.239.346/0001-72, FELVP00000522026, 19/01/2026, R$ 3.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0002-74, FELVP00003112026, 22/01/2026, R$ 3.000,00; J SILVESTRE TRANSPORTES LTDA, 05.981.654/0001-67, FELVP00005882026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; JNTL CONSUMER HEALTH (BRAZIL) LTDA., 45.694.447/0003-08, FELVP00006662026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; JFM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 02.116.946/0001-43, FELVP00005752026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; GREAT WALL MOTOR BRASIL LTDA, 42.611.727/0003-17, FELVP00003952026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; FELVP00008682026, 21/01/2026, R$ 3.000,00; INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS RAMPINELI LTDA, 13.779.066/0002-54, FELVP00007292026, 21/01/2026, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração