O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista as vacâncias dos cargos de Subprocurador-Geral da República declaradas pelas Portarias PGR/MPF nºs 58, de 11 de fevereiro de 2026; 84, de 26 de fevereiro de 2026; 129, de 12 de março de 2026; 222, de 15 de abril de 2026; 325, de 21 de maio de 2026, torna pública a abertura de processo para escolha de assentos disponíveis de Subprocuradores-Gerais da República nos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação, observadas as regras e prazos fixados neste Edital.
1. Este Edital divulga a relação de assentos disponíveis nos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme área de atuação, e estabelece o procedimento de inscrição e escolha pelos Subprocuradores-Gerais da República interessados em participar do processo de escolha.
2. São ofertadas 5 (cinco) vagas, conforme quadro a seguir:
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Opções | Descrição da Opção - Assentos STJ | Vagas Fixadas | Vagas Disponíveis |
a. | CORTE ESPECIAL | 2 | - |
b. | 1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO) | 4 | 1 |
c. | 2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO) | 4 | - |
d. | 3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL) | 6 | - |
e. | 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) | 9 | 1 |
f. | 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) | 9 | - |
g. | 3ª TURMA (DIREITO PRIVADO) | 9 | 1 |
h. | 4ª TURMA (DIREITO PRIVADO) | 9 | 2 |
i. | 5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) | 12 | - |
j. | 6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL) | 12 | - |
3. As inscrições para o processo seletivo, bem como eventuais alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 1º a 9 de junho de 2026, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
4. O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço https://novoportal.mpf.mp.br/apps/r/selecao/membros/, opção STJ - Processo para Escolha de Assentos.
5. Os participantes deverão indicar todas as opções que lhes interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo formulário eletrônico.
6. As opções poderão recair sobre assentos atualmente ocupados ou não ocupados.
7. A opção por assento atualmente ocupado somente se concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro assento.
8. Em caso de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo.
9. No caso de membro sem designação ou com designação provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretará o consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do Procurador-Geral da República.
10. A seleção obedecerá ao disposto no art. 2º da Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, observados os seguintes critérios:
10.1 Para a Corte Especial, serão considerados todos os Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
10.2 Para as Seções e as Turmas:
10.2.1 Serão considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
10.2.2 Não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, serão considerados os demais membros com exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
11. Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos novos assentos produza os seus efeitos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO