PORTARIA Nº 830, DE 14 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0803823-60.2018.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00937/2025/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 58/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12496, resolve:
Retificar a Portaria nº 2.241, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, Seção 1, pág. 104, de 31 de dezembro de 2014, que declarou anistiado político de ALDENOR CANDIDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº XXX.010.524-XX, para recalcular a prestação mensal, permanente e continuada, mediante a inclusão do adicional de etapa (auxílio-alimentação), adicional de periculosidade, hora extra, adicional noturno, gratificação complementar compensável e dobra salarial do descanso semanal remunerado (DSR), fixando o valor em R$ 11.580,96 (onze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), conforme documentos apresentados pelo Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e dos Contramestres em Transportes Marítimos (SINDMESTRES).
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 831, DE 14 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial, em sede de tutela de urgência, proferida no autos da Ação nº 1013620-71.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11399/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 57/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03613, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.159 de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, seção 1, de 2 de dezembro de 2025, que anulou a anistia política de GIZELDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CPF sob nº XXX.673.087-XX.
Art. 2º Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada ao anistiado e o retorno do plano de saúde até a prolação da sentença nos autos do processo judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 838, DE 18 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1056809-41.2022.4.01.3400 e nos termos do Parecer De Força Executória nº 11270/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 63/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29098, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.354, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 53, de 8 de outubro de 2024, para conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor R$ 24.907,28 (vinte e quatro mil, novecentos e sete reais e vinte e oito centavos) em favor da anistiada política IVONETTE SANTIAGO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº XXX.444.081-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 839, DE 18 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1041498-68.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11817/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 61/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10519, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 532, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 30, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.036, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 72, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político VILMAR DAFLON JARDIM, com o imediato retorno do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, do acesso ao sistema de saúde da Aeronáutica e dos demais benefícios correlatos, em favor de DAISY CONCEIÇÃO BECK JARDIM, pensionista de anistiado político, inscrito no CPF sob nº XXX.596.807-XX, mantendo-se os efeitos da anistia até o julgamento final da ação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 840, DE 18 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0057774-51.2013.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11452/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 67/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33275, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.894, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 42, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político AMARO DIAS DE ANDRADE FILHO, CPF nº 149.XXX.047-XX, para implantar prestação mensal em favor de REGINALDA MARIA BARBOSA DE ANDRADE, viúva do anistiado, como pensionista, nos termos da decisão judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 841, DE 18 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0803015-11.2025.4.05.8400 e nos termos do Parecer De força executória nº 00014/2025/NUESTCOREM/PRU5/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 64/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22718, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.103, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.269, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 28, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político "post mortem" de ANTOMAR DE BRITO FREITAS.
Art. 3º Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada e o retorno do plano de saúde da Aeronáutica, em favor de VILMA MELO FREITAS, inscrita no CPF sob nº XXX.519.564-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 915, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1046209-19.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 12704/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 69/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14599, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 354, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 57, de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 655, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 62, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político AFONSO JOSE PAVANI, inscrito no CPF nº XXX.602.717-XX.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 916, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0043291-20.2025.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00019/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 73/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19488, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.087, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 104, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 104, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 38, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLEODON XAVIER GOMES, inscrito no CPF sob nº XXX.866.994-XX.
Art. 3º Restabelecer o pagamento dos proventos oriundos da pensão especial de anistiado político, bem como assegurar a assistência à saúde, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 918, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no ar go 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0819570-83.2023.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00022/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 71/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04503, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 1.897, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 120, de 4 de setembro de 2012 e a Portaria nº 2.406, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013.
Art. 2º Restabelecer integralmente todos os efeitos da Portaria nº 1.733, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ DE ARAÚJO NERI, inscrito no CPF sob nº XXX.331.624-XX, bem como a pagar os valores retroativos referentes ao período em que deixou de perceber administrativamente os proventos e as vantagens decorrentes da condição de anistiado, observada a prescrição quinquenal, com juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e correção monetária pelo INPC até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando a atualização será realizada apenas com a incidência da SELIC.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 919, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0005506-67.2026.4.05.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00029/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 75/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04599, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 575, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 32, de 10 de abril de 2026.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 631, de 14 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, pág. 21, de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDIPOLO JUSTINO DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.067.314-XX, até a prolação de sentença.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 920, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1016811-61.2025.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11591/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 62/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43516, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.532, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 244, Seção 1, pág. 120, de 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.332, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 160, Seção 1, pág. 56, de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político "post mortem" GERALDO HONORATO DA SILVA, e concedeu reparação econômica em favor de MARIA MARLUCE HONORATO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº XXX.365.157-XX.
Art. 3º Restabelecer a prestação financeira e demais benefícios acessórios, desde a data de cessação do benefício, até ulterior decisão definitiva.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 921, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0036431-76.2011.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 11350/2026/PRU1R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 68/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27761, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.573, de 29 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 146, Seção 1, de 31 de julho de 2019, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada no valor de RS 12.064,20 (doze mil e sessenta e quatro reais e vinte centavos), em favor de MARIA SOCORRO MACHADO FREIRE, inscrita no CPF sob nº XXX.239.665-XX, mediante retirada das rubricas anteriormente incorporadas ao salário base, conforme documentação apresentada pela Petrobras, e nos termos da decisão judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 930, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0016033-10.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00017/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica Nº 77/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02735, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 2.099, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 105, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer a Portaria nº 1.734, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 47, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO PAULINO DE FARIAS, inscrito no CPF sob nº XXX.980.544-XX.
Art. 3º Restabelecer a reparação financeira e a assistência médico-hospitalar da Aeronáutica até decisão final de mérito nos autos do processo judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 931, DE 25 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 0021741-41.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00026/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 70/2026/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21989, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.086, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 24, de 2 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 413, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 29, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EGMAR ERMAN DE MORAIS LUNA, inscrito no CPF sob nº XXX.327.844-XX.
Art. 3º Restabelecer o pagamento da reparação econômica mensal, bem como da assistência médico-hospitalar, até ulterior decisão definitiva.
JANINE MELLO