PORTARIA SE/MF Nº 689, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Fazenda.
Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Fazenda.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das competências que lhe conferem o inciso XI e o § 1º do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, bem como o art. 47 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O PLS terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º O PLS abrange metas, indicadores e ações de sustentabilidade voltadas para a racionalização e consumo consciente, a ocupação eficiente dos espaços físicos, a identificação de objetos com menor impacto ambiental e capacitação e engajamento institucional.
Art. 3º A implementação do PLS deverá envolver a participação e o engajamento de todas as unidades administrativas do Ministério, de forma a garantir a adoção de práticas sustentáveis, a integração de ações em todos os níveis, bem como o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e das metas estabelecidas.
Art. 4º A execução e o monitoramento do PLS serão acompanhados por comissão específica, a ser designada por portaria, com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas, propor ajustes e promover a integração das ações de sustentabilidade no âmbito do Ministério da Fazenda.
Art. 5º O Plano de Logística Sustentável (PLS) encontra-se disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Fazenda.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA