ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 919, DE 25 DE MAIO DE 2026
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.169955/2026-11, declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica COSAMPA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.006.548/0001-37, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 12, DOU de 15.12.2023, seção 1, p. 135, v. 161, n. 238, que aprovou no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi o projeto: "UFV Fótons de Santa Marta 4, Ato Autorizativo Despacho ANEEL n° 3.127, de 30/08/2023, Central Geradora Fotovoltaica. A transferência de titularidade foi implementada pelo DESPACHO Nº 3.656, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Anexo, de Fótons de Santa Marta Energias Renováveis S.A., CNPJ 38.305.268/0001-04, para FÓTONS DE SANTO SISTO II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ 59.277.041/0001-72.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR PARAISO, CNPJ 65.200.363/0001-16, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas jurídicas: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81 e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 03.006.548/0001-37, sendo representado pela líder DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 03.092.799/0001-81.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO