ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 58, DE 25 DE MAIO DE 2026
Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
Declara a suspensão da isenção tributária no período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 290, 299 inciso III, 360, inciso III e 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME no 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e com base no artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no processo administrativo n o 13136.720045/2026-58, resolve:
Art. 1º Declarar suspensa a isenção tributária de que trata o artigo 15 da Lei no 9.532/1997 e o artigo 14 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO LIONS TRUCK PROTEÇÃO VEICULAR, CNPJ 27.515.607/0001-60, pelo descumprimento do disposto no artigo 12, § 20, caput e alíneas "a", "b", "c" e "d" e no artigo 15, caput e § 30, da Lei n º 9.532/1997.
Art. 2º Fica a pessoa jurídica mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para a constituição dos créditos tributários relativos aos tributos e contribuições devidos e administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária aqui especificada.
Art. 3º A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de trinta dias da ciência, apresentar impugnação ao Ato Declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento competente, nos termos do inciso I do § 60 do artigo 32 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
LUIZ CLÁUDIO MARTINS HENRIQUES