CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 13.001.2026-CP
O(A) Sec. de Infraestrutura, Viação e Serviços Públicos, através do(a) seu(ua) Agente(a) de Contratação, torna público que realizará às 10:00, do dia 15 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 13.001.2026-CP. Objeto: Contratação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública do Município de Umirim/CE. O edital, anexos e retificação, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.umirim.ce.gov.br/. Informações: Rua Major Sales, 28, Cruzeiro - Umirim/CE.
Umirim/CE, 25 de maio de 2026.
Marcelo Wagner Alves Ferreira
Agente de Contratação
aviso de RETIFICAÇÃO
ONDE SE LIA - 4.2. ASSIM, SOMENTE HAVERÁ PAGAMENTO CASO SEJAM efetivamente apurados e recuperados valores pagos indevidamente ou a maior. O valor estimado máximo da contratação é de R$ 368.958,64 (trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), o qual corresponde a um percentual de 19,84% (dezenove vírgula oitenta e quatro por cento) aplicado sobre o montante estimado de recuperação de indébitos das faturas de energia é de R$ 1.595.651,92 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme projeções realizadas com base na análise técnica, detalhada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. Leia-se - Assim, somente haverá pagamento caso sejam efetivamente apurados e recuperados valores pagos indevidamente ou a maior. O valor estimado máximo da contratação é de R$ 316.577,34 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), o qual corresponde a um percentual de 19,84% (dezenove vírgula oitenta e quatro por cento) aplicado sobre o montante estimado de recuperação de indébitos das faturas de energia é de R$ 1.595.651,92 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme projeções realizadas com base na análise técnica, detalhada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. Edital publicado no DOU, edição de 18/05/2026, página197, Seção 3.
Umirim/CE, 25 de maio de 2026
MARCELO WAGNER ALVES FERREIRA
Agente de Contratação