O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com sede no Setor Bancário Norte, QD.01 Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 13° andar, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n° 00.375.972/0002-41, neste ato representado pelo seu Presidente, o Senhor CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI, nomeado pela Portaria nº 2.088 de 22 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de março de 2023, com observância do disposto na Portaria Conjunta MGI/MMA/MDA Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2025, Seção 1, no EDITAL CONJUNTO Nº 1/2025 - IBAMA/INCRA, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, e de acordo com os EDITAL CONJUNTO Nº 2 - IBAMA/INCRA, DE 29 DE ABRIL DE 2026, publicado no Diário Oficial da União no dia 04/05/2026, edição 81, seção 3, resolve:
Art.1º Ficam convocados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado do Incra, constante no anexo I deste Edital para apresentarem a documentação necessária para assinatura do Contrato de Prestação de Atividades por Tempo Determinado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato convocatório.
Art. 2º Os candidatos selecionados deverão apresentar a documentação obrigatória para assinatura do contrato presencialmente na Sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no endereço Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, CEP 70057-900, Brasília (DF), 21º andar Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (DAH).
§1º Após a entrega e análise da documentação, os candidatos estarão aptos à assinatura do Contrato de Prestação de Atividades por Tempo Determinado.
Art. 3º. Segue a lista dos documentos obrigatórios para contratação:
I - Certidão casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;
X - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XI - Antecedentes Criminais, se cargo exigir;
XI- Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Ofício 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA INCRA disponível em https://www.gov.br/incra/pt-br/acesso-a informação/servidores/ingresso-de-servidores/exames-médicos.
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024 e Portaria SRT-MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025.
§ 3º O OFÍCIO Nº 99833/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA deverá ser impresso e entregue aos médicos mencionados no item 2, do referido ofício.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO 1
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CARGO | Nome do Candidato | classificação | Tipo de Vaga |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | ALEX AUGUSTO PEREIRA DE CASTRO | 1º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | LUISA MENUCI MUCCILLO | 2º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | GABRIELA G LANDIM | 3º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | ROBSON DA SILVA GOMES | 4º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | LUANA AINOÃ VIANA DE SOUZA | 5º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA | 6º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | AMANDA FREITAS CAMARINI | 7º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | JAQUELINE GOMES SANTOS | 8º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | CARLINDO PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA | 1º | PcD |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - CIÊNCIAS SOCIAIS | HIANN RIELL SOTERO DA SILVA | 3º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - DIREITO | IASMIM RANGEL RIBEIRO | 1º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - DIREITO | NATALIA DANTAS DE OLIVEIRA | 2º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - ENGENHARIA AMBIENTAL | NICOLE PENELOPE FERREIRA VOSNES | 1º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - ENGENHARIA AMBIENTAL | FRANCISCO ALVES DA SILVA | 2º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - ENGENHARIA AMBIENTAL | JÚLIA DE OLIVEIRA SILVA | 1º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - GEOGRAFIA | ANITA DIAS DOS SANTOS | 1º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Intelectual - GEOGRAFIA | WANDERSON FERREIRA DE SOUSA | 1º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Gerencial - ANTROPOLOGIA | RAFAEL DE MESQUITA OLIVEIRA FERREIRA FREITAS | 1º | AC |
Analista Técnico de Complexidade Gerencial - ANTROPOLOGIA | RAONI MACHADO GIRALDIN | 1º | PPP |
Analista Técnico de Complexidade Gerencial - ANTROPOLOGIA | ANNELISE CAMPOS GONÇALVES | 2º | PPP |
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do INCRA