PORTARIA GM/MS Nº 11.427, DE 26 DE MAIO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, a Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Adulto e Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrica e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos, dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.143.500,00 (cinco milhões cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado aos Municípios no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 1.714.500,00 (um milhão setecentos e quatorze mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG ADULTO | |||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI ADULTO | NÚMERO DE LEITOS LSVP - ADULTO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | Processo |
(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | |||||||||||
MG | 313510 | JANAÚBA | 223.902 | HOSPITAL REGIONAL DE JANAÚBA | 6920977 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.063089/2026-93 |
MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.045 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | 6 | _ | R$ 324.000,00 | R$ 972.000,00 | |
TOTAL GERAL | 16 | 0 | R$ 864.000,00 | R$ 2.592.000,00 | |||||||
ANEXO II
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
(AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | |||||||||||
MG | 313510 | JANAÚBA | 224.125 | FUNDAJAN | 2205939 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | 25000.063089/2026-93 |
MG | 313510 | JANAÚBA | 224.126 | FUNDAJAN | 2205939 | M | _ | 15 | R$ 202.500,00 | R$ 607.500,00 | |
MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.036 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | 1 | _ | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
MG | 316470 | SÃO SEBASTIAO DO PARAÍSO | 224.038 | SANTA CASA DE PARAÍSO | 2146525 | M | _ | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
TOTAL GERAL | 11 | 19 | R$ 850.500,00 | R$ 2.551.500,00 | |||||||