PORTARIA GM/MS Nº 11.429, DE 26 DE MAIO DE 2026
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios, para o atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) Pediátrica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexos I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) Pediátricos.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 10.484, de 27 de março de 2026.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.632.500,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e municípios.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no caput, em 03 (três) parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 877.500,00 (oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE - SRAG PEDIÁTRICA | |||||||||||
UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS Nº | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | NÚMERO DE LEITOS UTI - PEDIÁTRICA (AMPLIADOS ou CONVERTIDOS) | NÚMERO DE LEITOS LSVP - PEDIÁTRICO | IMPACTO MENSAL R$ | IMPACTO TRIMESTRAL R$ | PROCESSO |
RS | 430040 | ALEGRETE | 224.365 | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | E | _ | 6 | R$ 81.000,00 | R$ 243.000,00 | 25000.066184/2026-49 |
RS | 430100 | ARROIO DO MEIO | 224.373 | HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO | 2252198 | M | _ | 4 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | |
RS | 430610 | CRUZ ALTA | 224.387 | HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO | 2263858 | E | _ | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | |
RS | 430770 | ESTEIO | 224.441 | FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO | 2232030 | M | _ | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | |
RS | 430910 | GRAMADO | 224.444 | HOSPITAL ARCANJO SAO MIGUEL | 2241153 | M | _ | 5 | R$ 67.500,00 | R$ 202.500,00 | |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 224.451 | ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA | 2693801 | M | 10 | _ | R$ 540.000,00 | R$ 1.620.000,00 | |
TOTAL GERAL | 10 | 25 | R$ 877.500,00 | R$ 2.632.500,00 | |||||||