PORTARIA MCOM Nº 22.821, DE 22 DE MAIO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal e, também, as disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.031141/2024-29, acolhendo as razões presentes no Parecer nº 00392/2025/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Fica declarada extinta a outorga para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Presidente Olegário, estado de Minas Gerais, vinculada ao Fistel 50401563162, conferida à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO ALTO PARANAÍBA - FUNALTOPAR, inscrita no CNPJ nº 02.053.927/0001-15, originalmente outorgada pela Portaria nº 522, de 02 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 24/04/2002, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 691, de 23 de agosto de 2004, publicado no DOU de 24/08/2004, em razão da extinção da entidade outorgada e do exaurimento dos efeitos da outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES