O Grupamento de Apoio de Recife comunica à empresa EXPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.659.710/0001-57, a instauração do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI nº 15/GAP-RF/2026), destinado à apuração de suposto descumprimento das obrigações contratuais relativas ao fornecimento de detergente, previstas nos subitens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços nº 402/ GAP-RF/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90028/GAP-RF/2025, vinculada à Nota de Empenho nº 2025NE001850. A instauração do referido processo decorre de indícios de que a empresa teria deixado de efetuar a entrega do objeto contratado, apesar de reiteradas solicitações encaminhadas por correio eletrônico, tentativas de contato telefônico e notificação formal expedida por meio do Ofício Externo nº 14/SCONT/11175, de 23 de dezembro de 2025, permanecendo, até o momento, sem regularizar o fornecimento. Conforme o Parecer nº 37/3139/2026, de 22 de abril de 2026, e o Despacho Decisório nº 27/ARC/3515, de 4 de maio de 2026, foi determinada a instauração do referido PAAI, nos termos da Portaria GABAER nº 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, e em conformidade com o item 4.4.25 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, para apuração dos fatos, com observância do contraditório e da ampla defesa. Diante disso, para fins de cientificação da interessada, foi expedido o Ofício nº 32/ARC/ 3516, de 4 de maio de 2026, encaminhado por via postal sob o registro AD420896123BR. Contudo, a correspondência não foi entregue no endereço cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Ademais, em 6 de maio de 2026, foi encaminhada mensagem eletrônica aos endereços [email protected] e [email protected], sem confirmação de recebimento nos endereços eletrônicos utilizados. Desse modo, promove-se a presente notificação para assegurar a ciência da interessada, em estrita conformidade com o item 4.4.13 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar razões de defesa, por escrito e assinadas pelo responsável ou procurador ou representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data desta publicação, dirigidas à Ordenadora de Despesas do Grupamento de Apoio de Recife, situada na Av. Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife, PE, CEP 51130-180, Fone: (81) 2129-7329, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas previstas no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos regulamentos aplicáveis.
LISLAINE LINK Coronel Intendente
Ordenadora de Despesa