Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Mediador Pedagógico a Distância de Curso
de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB),
no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
A Diretora de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para a seleção de candidato para atuar como Mediador Pedagógico a Distância de Curso de Especialização do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG). O processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, assim como pelas normas estabelecidas do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com as seguintes fundamentações legais:
Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 e suas alterações;
Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006;
Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023;
Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024;
Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1 de outubro de 2024
Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025
Portaria CAPES nº 124, de 20 de março de 2026;
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Certame destina-se ao provimento de vagas para Mediador Pedagógico (antigo tutor), de acordo com a necessidade do Programa Universidade Aberta do Brasil da UNIFAL-MG, para atuar conforme discriminado no Quadro 1.
1.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores da UNIFAL-MG, os quais farão a análise documental com base nos critérios definidos no Anexo I e no Anexo II.
1.3 A participação de servidores(as) da UNIFAL-MG no Programa UAB, na condição de bolsistas aprovados(as) nos termos deste Edital, não implicará redução da carga horária semanal de trabalho nem afastamento das atribuições inerentes ao cargo efetivo exercido na instituição. As atividades vinculadas à bolsa deverão ser desenvolvidas fora da jornada regular de trabalho ou em horários compatíveis, mediante anuência formal da chefia imediata.
1.3.1 O candidato selecionado não poderá assumir a função prevista neste Edital caso esteja em afastamento integral ou parcial para qualificação ou em gozo de licença.
1.4 A carga horária de atuação do mediador pedagógico será de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida de forma efetiva em atividades síncronas e assíncronas, incluindo acompanhamento no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), interação com discentes, participação em reuniões pedagógicas, elaboração de relatórios e demais atividades previstas neste Edital.
1.4.1 O mediador pedagógico deverá manter regularidade de acesso ao AVA e responder às demandas acadêmicas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.4.2 O mediador pedagógico deverá ter disponibilidade para participação em atividades presenciais obrigatórias no polo de apoio presencial ou nos campi de oferta dos cursos da UNIFAL-MG, incluindo avaliações, reuniões, capacitações e outras atividades acadêmicas, que poderão ocorrer em dias úteis ou aos sábados.
1.4.3 A recusa injustificada em participar das atividades presenciais obrigatórias ou o não cumprimento da carga horária mínima poderá implicar o desligamento do programa.
1.5 A atuação como mediador pedagógico no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) exige dedicação compatível com a carga horária estabelecida, não sendo considerada atividade eventual ou meramente complementar.
1.6 Todos os recursos de deslocamento para o polo e permanência nele, quando solicitado, são de inteira responsabilidade do Mediador pedagógico.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado terá validade, improrrogável, de até 5 (cinco) anos, observada a vigência exclusiva às ofertas dos cursos deste Edital, a necessidade institucional e as disposições do art. 14 da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
1.8 Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024 as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando houver previsão expressa em regulamentação específica.
1.9 A atuação de que trata este certame não gerará vínculo empregatício com a UNIFAL-MG, sendo as atividades desenvolvidas na condição de bolsista do Sistema UAB, com valores, critérios e formas de pagamento definidos pela CAPES, conforme Instrução Normativa nº 1, de 1 de outubro de 2024, sendo o pagamento de responsabilidade desta Agência.
2. DAS VAGAS
2.1 O quadro a seguir apresenta a descrição dos cargos, o número de vagas, bem como os requisitos mínimos e obrigatórios para se candidatar à vaga:
QUADRO 1
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VAGA | Número de vagas Ampla Concorrência | Número de vagas Ações Afirmativas | Curso relacionado | Carga horária | Requisitos mínimos e obrigatórios |
A | 04 | 02 | Educação para a Saúde no Contexto Escolar | 20h semanais | Possuir como formação: graduação em Nutrição ou Enfermagem e, no mínimo, mestrado em andamento ou concluído em qualquer área. |
B | 04 | 02 | Gestão Pública | 20h semanais | Possuir como formação: graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas e, no mínimo, mestrado em andamento ou concluído em Administração Pública ou em Gestão pública e Sociedade (Área interdisciplinar). |
C | 04 | 02 | Modelagem Matemática / Estatística na Educação | 20h semanais | Possuir como formação: graduação em Matemática ou Estatística e, no mínimo, Mestrado em andamento ou concluído em qualquer área |
3. DAS INFORMAÇÕES DA FUNÇÃO, DA BOLSA E DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 A função de mediador pedagógico no âmbito do Sistema UAB deve ser tratada como atividade prioritária dentro da carga horária assumida, não sendo considerada atividade eventual ou complementar.
3.2 Para concorrer à vaga prevista neste certame, o candidato deverá possuir residência comprovada em município localizado em um raio de até 200 km da sede da UNIFAL-MG.
3.3 O candidato declara ciência de que a função exige dedicação de 20 (vinte) horas semanais efetivamente cumpridas, incluindo atividades síncronas, acompanhamento no AVA, reuniões e eventuais atividades presenciais, sendo incompatível com outras atividades profissionais que comprometam essa disponibilidade.
3.4 O mediador pedagógico deverá ter disponibilidade para participação em eventuais atividades presenciais obrigatórias no polo ou no campus de oferta do curso, incluindo avaliações presenciais, reuniões pedagógicas e capacitações, podendo ocorrer em dias úteis ou aos sábados. A recusa injustificada poderá implicar o desligamento da tutoria.
3.5 O desempenho do mediador pedagógico será acompanhado continuamente, considerando indicadores como:
a) tempo de resposta no AVA;
b) participação em atividades;
c) entrega de relatórios e presença em atividades obrigatórias;
3.6 O desempenho insatisfatório implicará no desligamento do mediador pedagógico.
3.6.1 O desempenho do mediador pedagógico será acompanhado de forma contínua pela Coordenação do Curso e/ou Coordenação de Mediação Pedagógica e Tutoria, considerando, entre outros critérios:
a) regularidade de acesso ao AVA;
b) tempo de resposta aos discentes;
c) participação em atividades síncronas e presenciais;
d) qualidade dos relatórios entregues;
e) engajamento nas atividades acadêmicas.
3.7 O Mediador pedagógico receberá bolsa mensal paga pela CAPES relativa ao período de sua atuação: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
3.8 O pagamento da bolsa está condicionado à disponibilidade de cota para essa modalidade no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
3.9 A vigência das bolsas é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB. O período de execução do curso, projeto ou programa aprovado envolve também atividades preparatórias e de encerramento das ofertas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Período de inscrição: de 28/05/2026 a 11/06/2026.
4.2 A inscrição deve ser realizada exclusivamente on-line, no endereço eletrônico: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar a função de mediador pedagógico do programa UAB de acordo com o curso para o qual deseja concorrer conforme quadro 1. Não será aceita inscrição em mais de um curso.
4.4 Os mediadores pedagógicos selecionados serão designados para os polos UAB pela Coordenação de Tutoria e Mediação Pedagógica. O curso será oferecido nos polos UAB das cidades de Alterosa, Boa Esperança, Passos, Santa Rita de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha.
Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/processo-seletivo-para-coordenador-tutor-ead/
Isabelle Cristinne Pinto Sampaio Costa