PORTARIA Nº 333, DE 27 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, e considerando o que consta do processo n.º 0052600.004800/2026-81, resolve:
Art. 1º Delegar competência à MIGUEL BORGES DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 068.XXX.XXX-78, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IMEPI.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá:
I. Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor;
II. Homologar as licitações realizadas;
III. Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação;
IV. Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não;
V. Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI. Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 08 de maio de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO