PORTARIA CORREG/INSS Nº 72, DE 27 DE MAIO 2026
O CORREGEDOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições conferidas pela delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.478, de 16/08/2022, Portaria Normativa nº 27/CGU, de 11/10/2022, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Reinstaurar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sob o nº 35014.216834/2025-27, destinado à apuração de eventuais responsabilidades administrativas atribuídas à empresa Nexus Soluções LTDA - ME - CNPJ 55.518.809/0001-00, consoante OFÍCIO SEI Nº 3/2026/2025-27 - CPAR/35014.216834/CORREG-INSS, de 30/5/2026.
Art. 2º - Reconduzir os servidores MANOEL PEDRO GOMES FILHO, Técnico do Seguro Social, matrícula SIAPE 1559416, lotado na Corregedoria Regional do INSS em Goiânia/GO, com exercício na Representação de Corregedoria em Palmas/TO, e RENATO FERREIRA ARANTES, Analista do Seguro Social, matrícula SIAPE nº 1532590, lotado na Corregedoria Regional em Goiânia/GO, para, sob a presidência do primeiro, ultimar os trabalhos iniciados com a edição da PORTARIA CORREG/INSS Nº 39, de 04/06/2025, publicada no DOU 105, de 05/06/2025, seção 2, pág. 48, e no BSE de mesma data, reconduzirem a respectiva Comissão Processante, estabelecendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com base no caput do artigo 96, da Portaria Normativa nº 27/CGU/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do término da validade da PORTARIA CORREG/INSS Nº 207/2025.
JOSÉ ALBERTO DE MEDEIROS LANDIM