EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Convênio nº 8.043.00/2018 (Transferegov nº 869809/2018), celebrado entre a CODEVASF e o Município de Vitória do Mearim (MA). PROCESSO: nº 59580.000856/2023-49. A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), representada por Clóvis Luís Paz Oliveira, considerando a não existência de dados sobre endereço de responsável pelo referido Convênio, realiza a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Ex-secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de Vitória do Mearim (MA), Sr. Paulo César Leite Guedelha, CPF nº ***.558.943-**, Reportamo-nos ao Convênio nº 8.043.00/2018 (Transferegov nº 869809/2018), celebrado entre a Codevasf e o Município de Vitória do Mearim/MA, que teve por objeto a implantação de estradas vicinais, no valor total de R$ 1.905.000,00 (um milhão e novecentos e cinco mil reais). A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por intermédio de sua 8ª Superintendência Regional, dá ciência a Vossa Senhoria acerca do Acórdão nº 1280/2026 - TCU - 1ª Câmara, proferido nos autos do Processo TC nº 001.378/2025-2, referente à Tomada de Contas Especial instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do mencionado convênio. Conforme deliberação do Tribunal de Contas da União, as contas foram julgadas irregulares, sendo imputado débito solidário à Sra. Dídima Maria Correa Coelho, ex-Prefeita Municipal, por ter autorizado/realizado pagamentos por serviços não executados (CPF nº ***.111.553-**), ao Sr. Paulo César Leite Guedelha, então Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por ter atestado serviços não executados (CPF nº ***.558.943-**) e à empresa R. V. da Silva Serviços Ltda., pelo recebimento de serviços não executados (CNPJ nº 28.368.600/0001-26), no valor histórico de R$ 704.760,58 (setecentos e quatro mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), além da aplicação de multa individual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Informa-se, ainda, que o débito atualizado monetariamente pela taxa SELIC, até 05/05/2026, corresponde ao montante de R$ 1.111.354,79 (um milhão e cento e onze mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos). Dessa forma, encaminham-se, em anexo, cópias do Acórdão nº 1280/2026 - TCU - 1ª Câmara, do Relatório, do Voto e do Demonstrativo de Débito, para conhecimento e adoção das providências para o pagamento do débito.
CLÓVIS LUÍS PAZ DE OLIVEIRA
Superintendente