NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Em razão de frustração da Notificação via postal e via e-mail, tem-se que o interessado encontra-se em lugar incerto e não sabido, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por intermédio da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, no exercício de suas atribuições legais e administrativas, vem, por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, cientificar o sr. Odilon Lopes Fontenele, Rua 132, casa 101, Conjunto Residencial Tupã Mirim, 101, Parque Dois Irmãos Fortaleza - CE CEP 60744-650 , acerca do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Adesão ao Programa de Refinanciamento de Dívidas - REFIS/UFC, firmado nos autos do Processo nº 23067.061788/2025-18, referente à concessão onerosa de uso de imóvel público destinado ao funcionamento de cantina na Unidade II da FEAAC/UFC. Conforme demonstrativo financeiro encaminhado pela Coordenadoria de Contratos Administrativos, consta atualmente saldo devedor no valor de R$ 1.307,82 (mil trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente às parcelas inadimplidas do refinanciamento firmado perante esta Universidade, sem prejuízo das demais obrigações contratuais relativas à ocupação do imóvel público concedido. Registre-se que o Termo de Adesão firmado por Vossa Senhoria prevê expressamente, em sua Cláusula Terceira, que o descumprimento do acordo poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive inscrição em Dívida Ativa da União e execução do crédito público. Diante do exposto, FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação: a) promover a quitação integral do débito atualmente consolidado referente ao refinanciamento do REFIS/UFC; ou b) apresentar manifestação formal e documentos que entender pertinentes acerca do inadimplemento verificado. Fica consignado que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis pela Universidade Federal do Ceará, inclusive encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa da União, cobrança judicial do débito e demais providências decorrentes do descumprimento do Termo de Adesão firmado.
Fortaleza, 28 de Maio de 2026
JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS
Pró-Reitor de Planejamento e Administração da UFC