A UFTM torna público o Vestibular para preenchimento de vagas nos cursos de graduação em Biomedicina e Educação Especial e Inclusiva, no Campus Iturama, com ingresso no segundo semestre letivo de 2026. O processo seletivo foi aprovado pelo CONSU em 15 de maio de 2026.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas nos cursos de graduação em Biomedicina e Educação Especial e Inclusiva, no Campus Iturama.
1.2 A seleção será realizada em única fase, na cidade de Iturama/MG.
1.3 Poderão participar candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente.
1.4 O ingresso será no segundo semestre letivo de 2026.
1.5 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente ao resultado final, até completar o número de vagas ofertadas.
2 - DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 80 vagas para ingresso no 2º semestre letivo de 2026.
2.2 As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Biomedicina - Campus Iturama: 40 vagas;
Educação Especial e Inclusiva - Campus Iturama: 40 vagas.
2.3 No mínimo 50% das vagas serão reservadas conforme a Lei de Cotas.
2.4 As modalidades previstas são:
AC - Ampla Concorrência;
LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP - modalidades com renda de até 1 salário mínimo per capita e inscrição no CadÚnico (legendas constam na íntegra do Edital);
LI_PPI, LI_PCD, LI_EP - modalidades independentemente de renda (legendas constam na íntegra do Edital).
2.5 Candidatos às vagas reservadas também concorrem na Ampla Concorrência.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, em link disponível no Portal da UFTM.
3.2 O candidato deverá:
a) preencher o formulário eletrônico de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição ou solicitar isenção, quando for o caso.
3.3 A taxa de inscrição é de R$ 35,00.
3.4 O pagamento poderá ser feito por cartão de crédito, PIX ou GRU.
3.5 Será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
3.6 Após o encerramento das inscrições, não será possível alterar os dados informados.
4 - DA ISENÇÃO DA TAXA
4.1 A isenção será concedida conforme a Lei Federal nº 12.799/2013.
4.2 O candidato deverá comprovar:
ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
4.3 O pedido será feito exclusivamente pelo sistema de inscrição.
5 - DO PROCESSO SELETIVO E DO RESULTADO PRELIMINAR
5.1 A prova será aplicada presencialmente, conforme datas e horários previstos no cronograma.
5.2 O processo seletivo terá uma etapa, de caráter classificatório e eliminatório, composta por produção de redação.
5.3 A redação valerá 100 pontos e deverá ser escrita em língua portuguesa, na modalidade dissertativo-argumentativa.
5.4 A prova terá duração de 3 horas, das 9h às 12h.
6 - DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR
6.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar exclusivamente quanto à própria pontuação.
6.2 O prazo será de 2 dias após a publicação do resultado preliminar.
6.3 O recurso deverá ser feito por formulário eletrônico disponibilizado na página do processo seletivo.
6.4 A decisão do recurso será terminativa, não cabendo novos recursos ou revisões.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO FINAL
7.1 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida na redação.
7.2 Candidatos às vagas reservadas serão classificados inicialmente em ampla concorrência e, depois, nas modalidades de reserva de vagas.
7.3 Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios:
a) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
b) persistindo o empate, menor renda familiar per capita, conforme §2º do art. 44 da Lei nº 9.394/1996.
7.4 O Resultado Final será divulgado no Portal da UFTM, em ordem de classificação por modalidade de concorrência
8 - DA PRIMEIRA CHAMADA, LISTA DE ESPERA E CHAMADAS SUBSEQUENTES
8.1 Após o resultado final, será publicada a primeira chamada para matrícula.
8.2 A lista de espera será composta pelos candidatos não convocados na primeira chamada, observada a ordem de classificação.
8.3 Novas chamadas poderão ser realizadas caso existam vagas não preenchidas.
8.4 As chamadas subsequentes seguirão a ordem de classificação da lista de espera.
8.5 Vagas reservadas não ocupadas poderão ser remanejadas para outras modalidades de reserva e, por fim, para ampla concorrência.
9 - DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula será solicitada exclusivamente pela internet.
9.2 O candidato deverá preencher o requerimento de matrícula e anexar os documentos exigidos, conforme a íntegra do Edital.
10 - DA COMPROVAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
10.1 Candidatos convocados por cotas deverão apresentar documentação comprobatória conforme a modalidade.
10.2 Para modalidades com critério de renda, será exigido comprovante atualizado do CadÚnico.
10.3 Candidatos pretos ou pardos passarão por procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, com análise por critério fenotípico.
10.4 Candidatos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência deverão apresentar documentação específica.
10.5 Em caso de indeferimento da análise documental, caberá recurso no prazo de 2 dias úteis após a divulgação dos resultados
11 - DO INÍCIO DAS AULAS
11.1 O segundo semestre letivo terá início conforme o Calendário Acadêmico de 2026 da UFTM.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Informações falsas poderão resultar no cancelamento da matrícula.
12.2 O edital terá validade apenas para ingresso no segundo semestre letivo de 2026.
12.3 O edital poderá ser impugnado pelo e-mail [email protected], no prazo de 2 dias úteis a partir da publicação.
12.4 Outras informações poderão ser obtidas na íntegra do Edital nº5, de 25 de maio de 2026, divulgado no sítio www.uftm.edu.br.
PATRÍCIA MARIA VIEIRA
Pró-Reitora