O PRESIDENTE DA HUBRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 16 do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, e pelas competências previstas no do Regimento Interno da Administração Central da Rede HUBrasil, aprovado pela Resolução nº 301, de 21 de agosto de 2025, do Conselho de Administração; e CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Mandado de Segurança nº 1084904-76.2025.4.01.3400, que deu provimento à apelação interposta pela empresa SISQUAL WORKFORCE MANAGEMENT LTDA, concedendo a segurança para declarar a nulidade da habilitação da empresa WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S.A. e ainda o Parecer de Força Executória nº 2/2026/SCOG/CONJUR/PRES-HU BRASIL, que concluiu pela necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, inclusive com a adoção de medidas administrativas para formalização da nulidade do contrato decorrente do certame; resolve: Art. 1º DECLARAR A NULIDADE do Contrato nº 26/2025, celebrado com a empresa WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S.A., em decorrência da nulidade da habilitação da mesma empresa, proferida no Pregão Eletrônioc nº 90023/2025 que lhe deu origem. Art. 2º Este ato produz efeitos imediatos, em cumprimento à decisão judicial vigente. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União
(COMPRASNET 4.0 - 29/05/2026).