SÚMULA Nº 15, DE 29 DE MAIO DE 2026
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a manutenção dos valores da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito da Agência Nacional de Mineração para o exercício de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.011306/2025-89 e a deliberação tomada na 85ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
Súmula nº: | 15 |
Enunciado 1: | A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM aos entes beneficiários submete-se ao regime de caixa, aplicando-se a legislação vigente na data em que os valores são efetivamente arrecadados. |
Base Legal: | Lei nº 7.990/1989 Lei nº 13.540/2017 Parecer nº 28/2026/PFE-ANM/PGF/AGU Parecer nº 313/2019/PFE-ANM/PGF/AGU Nota Técnica nº 4761/2025/ANM/CORDIT |
Processo Administrativo: | 48051.011306/2025-89 |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral