O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ‒ ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos III, VII e VIII da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.013390/2026-19, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio ANTAQ 2026, promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º O Prêmio ANTAQ 2026 tem por finalidade:
I - Reconhecer iniciativas que contribuam para a melhoria da prestação dos serviços de transporte aquaviário à sociedade;
II - Fomentar a pesquisa e a produção técnico-científica no setor;
III - Disseminar boas práticas de ESG e inovação na operação e gestão do transporte aquaviário.
Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora do Prêmio ANTAQ 2026, composta por representantes indicados pelas seguinte unidades:
I - Superintendência de ESG e Inovação - SESGI, que a presidirá;
II - Superintendência de Estudos e Projetos Hidroviários - SEPH; e
III - Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I - Elaborar o Edital do Prêmio ANTAQ 2026 e suas alterações;
II - Definir as categorias e os critérios de avaliação;
III - Articular e constituir as comissões julgadoras;
IV - Elaborar a estratégia de premiação;
V - Definir e implementar a estratégia de divulgação do Prêmio; e
VI - Organizar a solenidade de premiação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frederico Dias