A COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 122, de 15/3/2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, circulado em 16/3/2022,
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 15.118-DF e do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 36.512-DF, bem como do Parecer de Força Executória n. 00001/2025/PRIO/DEPCONT/PGF/AGU e da Nota n. 00005/2025/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU, constantes do Processo nº 00909.000148/2024-04;
CONSIDERANDO a revisão do ato concessório de aposentadoria constante no Processo SEI nº 52710.005762/2022-11, que identificou a ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria voluntária com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, notadamente quanto ao tempo mínimo de contribuição exigido;
CONSIDERANDO o dever de autotutela administrativa, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria de Pessoal SUFRAMA nº 29, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor VALDEMAR SEIXAS DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, em razão da ausência de preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a concessão da aposentadoria voluntária.
Art. 2º Conceder aposentadoria compulsória ao servidor VALDEMAR SEIXAS DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, com fundamento no art. 10, §1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observado o disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, c/c a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, com proventos calculados com base no art. 26, §4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observado o contido no Processo SEI nº 52710.005762/2022-11, declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 12/09/2021.
SILVIA SANTOS COSTA