PORTARIAS DE 27 DE MAIO DE 2026
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, no uso da competência que foi delegada pela Portaria nº 654 de 12/03/20, publicada no DOU de 13/03/20, resolve:
Nº 2.445- Conceder aposentadoria voluntária à servidora GENILDA SILVESTRE SILVA, Matrícula SIAPE nº1136461, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe D, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no Art.20 da EC 103/2019 §2º Inciso II, com proventos calculados com base no art. 26, §3º ,Inciso I, média aritmética. (Processo nº 23089.013704/2026-62).
Nº 2.446- Conceder aposentadoria voluntária à servidora GISLENE RODRIGUES, Matrícula SIAPE nº1444907, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe C, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no Art.20 da EC 103/2019 §2º Inciso II, com proventos calculados com base no art. 26, §3º,Inciso I, média aritmética. (Processo nº 23089.003428/2026-24)
Nº 2.447-Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CLAUDIO DE SILVA BUSSAMRA , matrícula Siape 1136505, ocupante do cargo de Médico-PCCTAE, Classe E, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 3°, incisos I a III e parágrafo único da EC n° 47/2005, c.c. § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/19, com proventos integrais.(Processo nº 23089.003884/2026-74)
Nº 2.448 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOAO TEOFILO DA SILVA , matrícula Siape 2136081, ocupante do cargo de Técnico de Assuntos Educacionasi, Classe E, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 3°, incisos I a III e parágrafo único da EC n° 47/2005, c.c. § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/19, com proventos integrais.(Processo nº 23089.016368/2026-18).
Nº 2.449 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MICHEL ELI FRUDIT, matrícula Siape 1137090, ocupante do cargo de Médico-PCCTAE, Classe E, Padrão de Vencimento 19, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de São Paulo, com base no artigo 20 da EC 103/2019, § 2º, inciso I, com proventos integrais.(Processo nº 23089.01562/2026-62)
ELAINE DAMASCENO