PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-114/2026 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR BR-153/287 (P/SANTA MARIA) - ACESSO NORTE CACHOEIRA DO SUL, SNV 153BRS1785, segmento do km 395+590m ao km 395+970m, lado direito, com extensão de 380 metros por 1,50 metros de largura e de forma transversal no km 395+750m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura e km 395+870m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), no município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 22/05/2026, através do documento SEI nº 24844810. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001556/2010-93. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026.