DE COBRANÇA DE DÉBITO - DANO AO ERÁRIO
O Comandante do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, sito à Rua Marechal Floriano, nº 1840, Centro, Santa Cruz do Sul-RS, considerando que o interessado ANDERSON ANTÔNIO SEBERINO JUNIOR, CPF ***.***.090-47, se encontra em local incerto e não sabido, vem, com base no Art. 26 da Lei nº 9784/99, combinado com o Art. 31, § 8º da Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022, NOTIFICÁ-LO para que compareça neste local, pessoalmente ou legalmente representado, no horário das 13h30 às 16h30, de segunda a quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h00 às 11h30, para que tome ciência acerca da obrigação de ressarcimento ao Erário apurada na Portaria nº 47-S1/7ºBIB, de 04 de maio de 2021 - NUP 64072.004035/2021-90. O prazo para interposição de recurso é de de 10 (dez) dias, conforme o Art. 52 das normas para a Apuração de Irregularidade Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022. A contagem dos prazos terá início após 03 (três) dias úteis desta publicação. Caso ainda persistam os danos apurados, serão tomadas as providências para inscrição do débito na Dívida Ativa da União, conforme o Art. 59 das normas para a Apuração de Irregularidade Administrativas (EB10-N-13.007), aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1845, de 29 de setembro de 2022, cujo processo será remetido ao TCU para a competente análise e julgamento dos procedimentos adotados por Vossa Senhoria. Haverá continuidade do processo independentemente do seu comparecimento.
JOSÉ REINALDO SANTOS JÚNIOR - Ten Cel