EDITAL Nº 824/2026
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA.BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICAÇÃO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(14)AC, através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir :
Município: CAPIXBA (AC) - PDS CAMPO ALEGRE
Decisão: 13369/2025
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC016400000099 | ANTONIA DE SOUZA DA COSTA | XXXXXXXXXXX | SEBASTIAO CORREIA DE SOUZA | XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
Decisão: 13370/2025
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC016400000046 | ROSILENE ALVES RIBEIRO | XXXXXXXXXXX | ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO | XXXXXXXXXX |
MODALIDADE DO CRÉDITO 1: FOMENTO (DECRETO Nº 9.424)
MODALIDADE DO CRÉDITO 2: COMPLEMENTAÇÃO - APOIO INICIAL i (DECRETO Nº 9.424)
Decisão: 10877/2025
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC016400000093 | MARIA JOSÉ ALVES MEREZ | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX |
MODALIDADE DO CRÉDITO: COMPLEMENTAÇÃO APOIO INICIAL i (DECRETO Nº 9.066)
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR.14(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
2. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre
HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO
Superintendente Regional