EDITAL Nº 835/2026
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(14)AC, através do Superintendente Regional, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 288, de 19/05/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 20/05/2026, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU em 31/12/2024, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: RIO BRANCO (AC) - PE POLO AGROFLORESTAL NILSON JOSUÁ
SIPRA | NOME | CPF | CÔNJUGE | CPF |
AC016000000003 | ANA KELI BARBOSA DE LIMA | XXXXXXX | CARLIONES CASTRO DE SOUZA | XXXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
Modalidade do Crédito: COMPLEMENTAÇÃO- APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.066)
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
6. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
HILDEBRANDO VERAS DE MENEZES SOBRINHO
Superintendente Regional