PORTARIA Nº 1.886, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Criação do Projeto de Assentamento denominado Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, código SIPRA SP0436000, localizado no município de Getulina, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP
Criação do Projeto de Assentamento denominado Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, código SIPRA SP0436000, localizado no município de Getulina, estado de São Paulo, sob gestão da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.079961/2026-13;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Continental", com a área de 217,80 ha, localizado no município de Getulina, no estado de São Paulo;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras- DT; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado PA Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, código SIPRA SP0436000, com área 217,80 hectares(duzentos e dezessete hectares e oitenta ares), localizado no município de Getulina, tendo como município(s) limítrofe(s) Alto Alegre, Guaiçara, Guaimbê, Lins, Luiziânia, Marília, Pompéia, Promissão, Queiroz, definidos pelo IBGE, Estado de São Paulo, visando ao assentamento de 21 (vinte e uma) unidades familiares.
Art. 2º º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI