A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 10265.420145/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil EDNIRA DE MOURA FIGUEIREDO, matrícula Siapecad nº 65131, lotada nas Unidades Centrais e em exercício na Coordenação-Geral de Planejamento, organização e Avaliação Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COPAV/RFB), a execução integral do Teletrabalho, no exterior, em substituição ao Afastamento para Estudo no Exterior, para continuar a participar do Programa de Mestrado em Gerenciamento de Projetos de TI e pesquisa científica, oferecido pela Stockholm University, na Suécia, no período de 08 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026.
Art. 2º Compete à servidora encaminhar ao Cefor/Cogep, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano ou até o último dia útil do mês subsequente à extinção do fato, apresentando relatório de suas atividades no exterior, histórico escolar e cópia da dissertação de mestrado para posterior publicação na Biblioteca de Trabalhos Acadêmicos (BTA) da RFB.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes dos atos retromencionados, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO