CNPJ/MF 15.083.563/0001-68
ATO Nº 1, DE 13 de fevereiro de 2026
O sócio administrador torna publico o Memorial descritivo e o REGULAMENTO INTERNO em ANEXO.
ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES
Sócio Administrador
ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL - RA INDUSTRIAL LTDA - EPP - Av. Condessa Elisabeth de Robiano, Nº320, Gailpão "E" São Paulo - SP. 1 - RA INDUSTRIAL LTDA - EPP. 2 - Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, Nº320, Galpão "E"Catumbi, São Paulo - SP. 3 - CEP - 03021-055. 4 - CNPJ: 15.083.563/0001-68 , 5 - Capital Social: R$ 72.742,00 (setenta e dois mil setecentos e quarenta e doisl reais). 6 - Área do terreno: 1.500,00m², 7 - Área do Armazém - 842,00m² (altura 7.00m). 8 - Capacidade - 5.000,00m³. 9 - Operações e serviços: As instalações atendem a NR 7 proporcionando condições de segurança no trabalho, e infraestrutura adequada de sanitários e refeitório para os funcionários, sendo também supervisionados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Recebimento, carga / descarga, nacionais e estrangeiras, distribuição, sólidos e líquidos exceto produtos perigosos e agrícolas. Equipamentos: 1 HISTER 03 H5OFT A977Y127861; Operações em containers , bags e paletes. RA INDUSTRIAL LTDA - EPP - ARQ. ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES - CAU A 184893 3. Santos, 13 de fevereiro de 2026. JUCESP sob nº 168.339/26-2 em 31/03/2026
ATO Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2026
ANEXO - REGULAMENTO INTERNO
Art. I - Serão recebidas em depósitos, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando as aludidas mercadorias. O Armazém não recebera mercadorias de natureza agropecuária e perigosa (explosiva, inflamável ou corrosiva, que necessite de precaução especial) Parágrafo único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Art.II - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) - Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) - se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) - se as mercadorias vierem a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; e) - se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor; f) -se pela natureza da mercadoria, os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as mesmas de suas tarifas; g) se pela natureza da mercadoria, o prêmio de seguro exigido pelas seguradoras prejudique as taxas cobradas sobre as mercadorias já depositadas; Art. III - A empresa responde, pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem recebido em depósito, sob pena de serem presos os empresários, gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem aquela entrega dentro de 24 horas depois que judicialmente forem requeridos; a) cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, e força maior, salvo dispositivo do art. 37, Parágrafo Único. Art. IV - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida à empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Depósito, contendo quantidade, especificação, classificação marca peso e acondicionamento das mercadorias. Art. V - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em 3 (três) meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo preço das mercadorias em bom estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base, as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. VI - Inadimplemento de pagamento de armazenagem, acarretará o vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto 1102 de 21/11/1903; Condições Gerais: os seguros, emissões de Warrant, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21 de novembro de 1903; o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial, desde que não contrários à legislação em vigor. Este Regulamento Interno e Tarifa, será aplicado, para Matriz e demais Filiais, "TARIFA REMUNERATÓRIA" 1) Da Armazenagem: Tonelada valor R$40,00: Por Volume valor R$30,00, Por M² valor R$40,00, Por M³ valor R$50,00, ; 2) Armazenagem e Seguro: 15 dias ou fração valor, Ad-Valorem (seguro) valor 0,15%; 3) Na Emissão de Warrant e Conhecimento de Depósito será cobrado 1% do valor da mercadoria; 4) Mão de obra, pesagem, secagem, limpeza, expurgo, movimentação interna, carga e descarga e mudança interna valor R$ 50,00 por tonelada; 5) Condições gerais; De acordo com o regulamento interno; Os serviços especificados nesta tarifa e executados em horário extraordinário ou noturno terá um acréscimo de 50% no valor devido, tudo na conformidade com as disposições legais em vigor. SÃO PAULO, 13 DE ABRIL DE 2026. RA INDUSTRIAL LTDA - ALANEL RODRIGUES MONTES. JUCESP sob nº 168.339/26-2 em 31/03/2026