PORTARIA SDIC/MDIC Nº 148, DE 2 DE JUNNO DE 2026
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
Suspensão de habilitação no âmbito do Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e na Portaria GM/MDIC nº 68, de 17 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Suspender, a contar de 1º de maio de 2026, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a habilitação da empresa 3SAT TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ nº 11.898.365/0001-00), concedida por meio da Portaria MDIC-SDIC nº 189, de 12 de junho de 2024, conforme processo nº 19687.002961/2024-91.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º decorre da não apresentação do Relatório de Execução de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D), relativo ao ano-calendário de 2024, por período superior a 3 (três) meses após o encerramento do prazo regulamentar.
Art. 3º A suspensão permanecerá vigente até a regularização da obrigação pendente pela empresa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA