Deliberação do Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do INCRA em Mato Grosso do Sul - SR(16)MS aprova a aquisição de parte do imóvel rural Fazenda Che Cay para atender ao interesse social de regularização do Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha, No Município de Itaporã, Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 68 do ato das disposições constitucionais transitórias, Decreto nº 11.232/2022, Decreto nº 433/1992, IN Incra nº 147/2024, Objeto do processo nº 54000.052850/2025-89.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SR(16)MS, órgão colegiado instituído de acordo com os artigos 2º e 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022 e alterações do Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, por seu Coordenador, no uso das atribuições previstas no Artigo 153 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União-DOU em 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada na sua 450ª reunião, realizada em 23 de abril de 2026, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.504/1964;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.629/1993;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.995/2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 433/1992;
CONSIDERANDO que é competência do INCRA a regularização fundiária das comunidades e dos territórios quilombolas, conforme estabelecido no Anexo I, do Decreto nº 11.232/2022, alterado pelo Decreto nº 12.171/2024;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 12.890/2026 declarou ser de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha;
CONSIDERANDO que a Portaria INCRA nº 624, de 18 de novembro de 2015, reconheceu e declarou áreas localizadas no município de Dourados como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Dezidério Felipe de Oliveira/Picadinha;
CONSIDERANDO que é de interesse da Autarquia adquirir 628,3189 hectares, parte do imóvel Fazenda Che Cay, localizado no município de Itaporã/MS, ofertados pelo proprietário formalmente por meio do Requerimento (SEI nº 24101036);
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa INCRA nº 128/2022, que define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos;
CONSIDERANDO que o caso em tela envolve a oferta de imóvel rural para a aquisição pela autarquia;
CONSIDERANDO que, no âmbito do INCRA, a aquisição de imóvel rural, por compra e venda, está amparada no Decreto nº 433/1992 e regulamentada pela Instrução Normativa INCRA nº 147/2024, que disciplina os procedimentos para compra e venda de imóveis rurais, definir as alçadas de decisão e outras providências, para fins de incorporação ao Programa Nacional de Reforma Agrária, foi emitida a a Ordem de Serviço nº 1745 (SEI nº 25098109) para a realização dos trabalhos técnicos e periciais para a avaliação do imóvel ofertado, cujos resultados foram consignados no LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 25481142);
CONSIDERANDO que o LVA - Laudo de Vistoria e Avaliação (SEI nº 25481142) foi submetido à apreciação CDR na Reunião nº 448, que o aprovou por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 24/2025 (SEI nº 26761011), bem como ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agriculta Familiar de Mato Grosso do Sul (CEDRAF/MS), tendo sido aprovado conforme a Ata 01 CEDRAF (26653596);
CONSIDERANDO que o proprietário, em resposta ao Ofício 12897 (SEI nº 27286920), encaminhou a manifestação de aceite da proposta (E-mail, documento SEI nº 27325635), pelo Valor Total do Imóvel médio do campo de arbítrio, compete ao CDR decidir sobre a proposta de negociação, conforme Art. 30, da IN INCRA nº 147/2024;
CONSIDERANDO que o Voto/Incra/CDR/Nº 02/2026/SR(16)MS/Relatório (SEI nº 28130067), favorável à aquisição de 628,3189 hectares, parte do imóvel Fazenda Che Cay, localizado no município de Itaporã/MS, foi acompanhado pela maioria, conforme a Ata de Reunião 450ª CDR SR(16)MS (SEI nº 28183764), resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição da área ofertada, medida e avaliada de 628,3189 ha (seiscentos e vinte e oito hectares, trinta e um ares e oitenta e nove centiares), parte do imóvel rural Fazenda Che Cay, localizado no município de Itaporã/MS, CCIR 908.010.036.340-9, matrícula nº 13.468 registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporã/MS, Livro nº 2, de propriedade de AGROPECUÁRIA CHECAY LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 44.779.476/0001-48, pelo Valor Total do Imóvel médio (VTI médio) de R$ 34.104.050,90 (trinta e quatro milhões, cento e quatro mil, cinquenta reais e noventa centavos de real), cujo pagamento ocorrerá em moeda corrente, após a lavratura e registro da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 2º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.
Paulo Roberto da Silva
Presidente do Comitê