PORTARIA MDS Nº 78, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023. alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam designados, na forma desta Portaria, os servidores da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD que passam a compor a Comissão Interna de Avaliação do Prêmio 25 anos do Cadastro Único, prevista no art. 3º e com atribuições definidas no art. 4º do Edital nº 22/2026.
Art. 2º A Comissão Interna de Avaliação será composta pelos seguintes membros titulares:
I - Luíza Wehbe Sabino, do Departamento de Gestão do Cadastro Único - DGCAD;
II - Cecília Reigada Piva, do Departamento de Monitoramento e Avaliação - DMA;
III - Maria de Jesus Oliveira Barbosa, do Departamento de Operação do Cadastro Único - DECAU;
IV - Mauro Furlan, do Departamento de Gestão da Informação - DGI; e
V - Tereza Cotta, do Gabinete.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros suplentes da Comissão Interna de Avaliação:
I - Keli Rodrigues de Andrade, do Departamento de Gestão do Cadastro Único - DGCAD; e
II - Pedro Eduardo Neto, do Departamento de Gestão Contratual e Financeira - DGCF.
§ 1º A designação de eventuais suplentes adicionais será formalizada por ato específico da autoridade competente, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição.
§ 2º Os membros suplentes atuarão em substituição aos titulares em suas ausências ou impedimentos, quando regularmente convocados, sem alteração da composição formal da Comissão, podendo substituir qualquer de seus membros.
Art. 4º A coordenação da Comissão Interna de Avaliação será exercida pelo membro titular do Departamento de Gestão do Cadastro Único.
Art. 5º Compete à Comissão Interna de Avaliação exercer as atribuições previstas no art. 4º do Edital nº 22/2026.
Art. 6º Os membros da Comissão Interna de Avaliação atuarão de forma imparcial, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da publicidade e da eficiência, devendo declarar eventual situação de impedimento ou de suspeição, abstendo-se de atuar nos casos em que haja conflito de interesses.
Parágrafo único. As atividades da Comissão Interna de Avaliação serão formalizadas por meio de atas, relatórios ou fichas de avaliação, que deverão refletir, de forma clara e objetiva, os critérios adotados e as decisões proferidas no âmbito de sua competência.
Art. 7º A participação na Comissão Interna de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º A Comissão Interna de Avaliação terá vigência até a conclusão das etapas do certame sob sua responsabilidade e a divulgação dos resultados do Prêmio 25 anos do Cadastro Único.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS