PROCESSO: 19739.019235/2025-35
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica;
OUTORGANTE: União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União representada pela Superintendência do Patrimônio da União em Sergipe;
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Aracaju/SE
OBJETO: Regularização Fundiária cartorial e cadastral a serem executadas nos núcleos urbanos consolidados denominados Jardim Bahia I e Jardim Bahia II, localizados à Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe. Núcleo consolidado urbano denominado Jardim Bahia I, com área de 47.049,71 m², localizado à Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0120591-49. Núcleo consolidado urbano denominado Jardim Bahia II, com área de 17.019,42 m², localizado à Avenida Visconde de Maracaju, s/n, Loteamento Jardim Bahia I, Bairro Soledade, Município de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrito sob o RIP SIAPA nº 3105 0120591-49. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 47.049,71 m² (Jardim Bahia I) e 17.019,42m² (jardim Bahia II). VALOR DO IMÓVEL: R$ 18.336.683,48 m² (Dezoito milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) Jardim bahia I e R$ 6.632.978,56 (seis milhões seiscentos e trinta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) Jardim bahia II;
FINALIDADE: Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social;
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: Aproximadamente 277 (duzentos e setenta e sete) unidades habitacionais (Jardim Bahia I) e 49 (quarenta e nove) unidades habitacional (jardim Bahia II). FUNDAMENTO LEGAL: da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses a partir da sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo de Aditivo
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 01/06/2026