Das atribuições das comissões de saIários mínimo
Art. 101 - As Comissões de Salário Mínimo teem por incumbência fixar o salário mínimo da região ou zona, de sua jurisdição.
Parágrafo único - Compate-lhes, igualmente, pronunciar-se sobre a alteração do salário mínimo que lhe for requerida por algum de seus componentes, pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou pelos sindicatos, associações profissionais registadas e, na falta destes, por dez pessoas residentes na região, zona ou sub-zona, há mais de um ano, e que não tenham entre si laços de patentesco até segundo grau, incluidos os afins.