Higiene do Trabalho
Art. 157 - Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.
Legislacao
Art. 157 - Todos os locais de trabalho deverão ter iluminação suficiente para que o trabalho possa ser executado sem perigo de acidente para o trabalhador e sem que haja prejuizo para o seu organismo.
Jurisprudencia — em breve
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