Da entrega das carteiras profissionais
Art. 25 - As carteiras profissionais serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
Legislacao
Art. 25 - As carteiras profissionais serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.