Da gestão financeira do sindicato e sua fiscalização
Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais:
a) - as contribuições devidas aos sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de imposto sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo III deste Título;
b) - as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas assembléias gerais;
c) - os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
d) - as doações e legados;
e) - as multas e outras rendas eventuais.