Da jurisdição e competência
Art. 674 - Para o efeito da jurisdição dos Conselhos Regionais, o território nacional é dividido nas oito regiões seguintes: 1ª Região - Distrito Federal e Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 2ª Região - Estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso; 3ª Região - Estados de Minas Gerais e Goiaz; 4ª Região - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; 5ª Região - Estados da Baía e Sergipe; 6ª Região - Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraiba e Rio Grande do Norte; 7ª Região - Estados do Ceará, Piauí e Maranhão; 8ª Região - Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Parágrafo único - Os Conselhos Regionais teem sede no Distrito Federal (1ª Região) e nas seguintes cidades: São Paulo (2ª Região), Belo Horizonte (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região), Salvador (5ª Região), Recife (6ª Região), Fortaleza (7ª Região) e Belem do Pará (8ª Região).