Art. 742 - A Procuradoria Geral é constituída de um procurador geral e de procuradores.
Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de um procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
Legislacao
Art. 742 - A Procuradoria Geral é constituída de um procurador geral e de procuradores.
Parágrafo único - As Procuradorias Regionais compõem-se de um procurador regional, auxiliado, quando necessário, por procuradores adjuntos.
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