Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá tambem ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do tribunal:
a) - por solicitação de um ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;
b) - por solicitação de um ou mais sindicatos de empregados;
c) - ex-officio, pelo tribunal que houver proferido a decisão;
d) - por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.