Do julgamento e dos trâmites finais da execução
Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz, ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão dentro de cinco dias, julgando subsistente ou insubsistente, a penhora.
Legislacao
Art. 885 - Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz, ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão dentro de cinco dias, julgando subsistente ou insubsistente, a penhora.
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