DOS RECURSOS
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso extraordinário;
IV - agravo.
Parágrafo único - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juizo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interIocutórias somente em recurso da decisão definitiva.